Conselho Tutelar. Todos devem
conhecer!
O Estatuto da Criança e
do Adolescente diz, em seu art. 131, que o CT é um “órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta – lei 8.069/90”.
Permanente?
Autônomo? Não Jurisdicional?
Dizemos que é um órgão PERMANENTE
porque, uma vez criado, o Conselho Tutelar não mais se acaba, havendo apenas a
renovação dos conselheiros, a cada três anos, quando é realizada uma eleição
para a escolha de seus novos membros.
É AUTÔNOMO
porque toma decisões e age sem interferência de qualquer outro órgão ou poder,
somente devendo respeito à Lei, à Constituição Federal e aos superiores
interesses da criança e do adolescente.
IMPORTANTE!
O Conselheiro Tutelar é
servidor público, mas não é um servidor público de carreira. Ele pertence à
categoria dos servidores comissionados, com algumas diferenças fundamentais:
Ø
tem mandato fixo de três anos, permitida uma única recondução;
Ø
não ocupa cargo de confiança do prefeito;
Ø
não está subordinado ao prefeito;
Ø
não é um empregado da prefeitura.
É NÃO JURISDICIONAL
porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções.
E
afinal, o que o Conselho Tutelar faz?
O CT atua de duas
maneiras: uma PREVENTIVA, fiscalizando entidades, chamando a atenção da
comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando a
responsabilidade dos devedores do atendimento de direitos da criança e do
adolescente e à sua família; a outra é REMEDIATIVA, agindo quando alguém viola
ou não respeita as regras do ECA, defendendo e garantindo a proteção especial a
todas as crianças e adolescentes.
Como
isso acontece no dia a dia?
O conselheiro tutelar
trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho em
situações de crises e dificuldades, com histórias de vidas confusas e
complexas. Para a realização do trabalho do Conselho é fundamental que o
conselheiro saiba ouvir e compreender os casos que demandam sua atuação.
O CT começa a agir
sempre que os direitos de crianças e adolescentes são ameaçados ou violados
pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de
sua própria conduta.
Na maioria dos casos o
CT vai ser provocado, chamado a agir por meio da denúncia popular. Outras
vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se
antecipar à denúncia, o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.
Assim, o Conselho
Tutelar atua em vários espaços: na família, na escola, nas ruas, nos hospitais
e em qualquer local onde os direitos das crianças e adolescentes estejam sendo
ameaçados ou violados.
Como
eu posso denunciar?
A denúncia popular pode
ser feita: por escrito, por telefone, pessoalmente, não havendo necessidade de
identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo.
Mas como o CT tem
muitas atribuições, pedimos cuidado na hora de denunciar, para que os
conselheiros não sejam levados a investigar denúncias vazias.
Por isso, quando for
denunciar, você deve sempre informar:
- o quê e onde está
acontecendo a violação e quem é o possível responsável;
- o nome da criança ou
adolescente vítima da ameaça ou violação de direitos;
- o endereço ou local
da violação de direitos, ou pelo menos, alguma referência que permita apuração
da denúncia.
Eu
também posso ser Conselheiro Tutelar?
Claro! Para isso basta
que o interessado comprove:
- ter reconhecida
idoneidade moral, ou seja, ser pessoa de boa conduta na comunidade;
- ter 21 (vinte e um)
anos de idade completos; e,
- residir no município.
A eleição acontece a
cada três anos e o interessado deve se registrar perante o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela eleição,
apresentando os documentos necessários.
O exercício efetivo da
função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante.
ATENÇÃO!
O Conselho Tutelar não
é cabide de emprego nem passatempo.
Ali se trabalha muito
em prol da criança e do adolescente. Assim, o interessado deve ter realmente a
intenção de lutar para fazer valer as normas do ECA. Portanto, saber ouvir,
compreender e discernir são habilidades importantes.
Todas as situações que importem em violência contra a
criança ou adolescente, mesmo as que acontecem na família devem ser
imediatamente comunicadas ao Conselho Tutelar e não há necessidade de
identificação do denunciante, desde que forneça dados suficientes à
identificação do caso.
O Ministério Público possui uma cartilha que traz mais informações sobre os conselhos tutelares, veja na íntegra:
http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Conselhos/guia_conselheirotutelar11.pdf
O Ministério Público possui uma cartilha que traz mais informações sobre os conselhos tutelares, veja na íntegra:
http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Conselhos/guia_conselheirotutelar11.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário