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segunda-feira, 1 de outubro de 2012



Conselho Tutelar. Todos devem conhecer!


O Estatuto da Criança e do Adolescente diz, em seu art. 131, que o CT é um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta – lei 8.069/90”.

Permanente? Autônomo? Não Jurisdicional?

Dizemos que é um órgão PERMANENTE porque, uma vez criado, o Conselho Tutelar não mais se acaba, havendo apenas a renovação dos conselheiros, a cada três anos, quando é realizada uma eleição para a escolha de seus novos membros.

É AUTÔNOMO porque toma decisões e age sem interferência de qualquer outro órgão ou poder, somente devendo respeito à Lei, à Constituição Federal e aos superiores interesses da criança e do adolescente.

IMPORTANTE!

O Conselheiro Tutelar é servidor público, mas não é um servidor público de carreira. Ele pertence à categoria dos servidores comissionados, com algumas diferenças fundamentais:
Ø  tem mandato fixo de três anos, permitida uma única recondução;
Ø  não ocupa cargo de confiança do prefeito;
Ø  não está subordinado ao prefeito;
Ø  não é um empregado da prefeitura.

É NÃO JURISDICIONAL porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções.

E afinal, o que o Conselho Tutelar faz?

O CT atua de duas maneiras: uma PREVENTIVA, fiscalizando entidades, chamando a atenção da comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando a responsabilidade dos devedores do atendimento de direitos da criança e do adolescente e à sua família; a outra é REMEDIATIVA, agindo quando alguém viola ou não respeita as regras do ECA, defendendo e garantindo a proteção especial a todas as crianças e adolescentes.

Como isso acontece no dia a dia?

O conselheiro tutelar trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho em situações de crises e dificuldades, com histórias de vidas confusas e complexas. Para a realização do trabalho do Conselho é fundamental que o conselheiro saiba ouvir e compreender os casos que demandam sua atuação.

O CT começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes são ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos o CT vai ser provocado, chamado a agir por meio da denúncia popular. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia, o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.

Assim, o Conselho Tutelar atua em vários espaços: na família, na escola, nas ruas, nos hospitais e em qualquer local onde os direitos das crianças e adolescentes estejam sendo ameaçados ou violados.

Como eu posso denunciar?

A denúncia popular pode ser feita: por escrito, por telefone, pessoalmente, não havendo necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo.

Mas como o CT tem muitas atribuições, pedimos cuidado na hora de denunciar, para que os conselheiros não sejam levados a investigar denúncias vazias.

Por isso, quando for denunciar, você deve sempre informar:
- o quê e onde está acontecendo a violação e quem é o possível responsável;
- o nome da criança ou adolescente vítima da ameaça ou violação de direitos;
- o endereço ou local da violação de direitos, ou pelo menos, alguma referência que permita apuração da denúncia.

Eu também posso ser Conselheiro Tutelar?

Claro! Para isso basta que o interessado comprove:
- ter reconhecida idoneidade moral, ou seja, ser pessoa de boa conduta na comunidade;
- ter 21 (vinte e um) anos de idade completos; e,
- residir no município.

A eleição acontece a cada três anos e o interessado deve se registrar perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela eleição, apresentando os documentos necessários.

O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante.

ATENÇÃO!

O Conselho Tutelar não é cabide de emprego nem passatempo.
Ali se trabalha muito em prol da criança e do adolescente. Assim, o interessado deve ter realmente a intenção de lutar para fazer valer as normas do ECA. Portanto, saber ouvir, compreender e discernir são habilidades importantes.

Todas as situações que importem em violência contra a criança ou adolescente, mesmo as que acontecem na família devem ser imediatamente comunicadas ao Conselho Tutelar e não há necessidade de identificação do denunciante, desde que forneça dados suficientes à identificação do caso.

O Ministério Público possui uma cartilha que traz mais informações sobre os conselhos tutelares, veja na íntegra:
http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Conselhos/guia_conselheirotutelar11.pdf

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