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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Saiba mais sobre Lei do caminhoneiro


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia hoje a fiscalização intensiva do tempo de trabalho dos caminhoneiros de Mato Grosso do Sul, já com a possibilidade de punições, como multas e até retenção do veículo.
A ação ocorre devido à Lei 12.619/11, que estabelece uma carga horária de trabalho máxima de 8 horas por dia para os caminhoneiros. Pela nova lei, os motoristas deve ter uma parada de 30 minutos a cada quatro horas e um descanso contínuo de 11 horas por dia.
“Já fizemos o trabalho de fiscalização de conscientização, e amanhã (hoje) começamos a fiscalizar de forma mais intensiva, seguindo o que diz a nova lei”, comentou Ciro Ferreira, superintendente da PRF em MS. 
A resolução que determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. A medida foi aprovada durante reunião ontem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização. Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O adiamento do cumprimento da nova lei foi definido a partir dos primeiros dias desta semana em que a medida passou a valer.



Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma. Uma das situações identificadas foi a ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. A medida, segundo o governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.
A nova lei estabelece o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais em pontos de parada nas vias federais. A medida determina também que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso dos caminhoneiros, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.
Em nota publicada ontem, o Ministério das Cidades informa que a medida foi tomada pelas dificuldades relacionadas aos pontos de descanso destinados aos motoristas. "O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso em grande número de vias federais, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional", diz o texto. A resolução é assinada pelo presidente do Contran, Julio Ferraz Arcoverde, e mais oito dirigentes do órgão.

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