O Projeto de Lei 964/2012, que impõe regras para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (29/8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa. Agora, a matéria deve seguir para voto em plenário. Se aprovada, a lei valerá tanto nas esferas da administração direta, autárquica e fundacional.
A proposta veio do Poder Executivo e já conta com várias emendas. "Trabalhamos para aprimorar a lei, de forma a oferecer igualdade de possibilidades a todos os candidatos", disse Liliane Roriz (PSD), deputada responsável pela presidência da comissão. Veja os principais pontos propostos pelo PL:
- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de participarem dos mesmos;
- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar os 5% do salário oferecido para o cargo;
- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;
- Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;
- Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;
- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;
- O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;
- É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.
Por Larissa Domingues, do CorreioWeb
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