"PRISÃO POR TEMPO INDETERMINADO NO BRASIL
Na classificação, em 5° colocado, gostaria de expressar minha satisfação em ver que há uma preocupação com a legislação penal brasileira hodierna para com os níveis de criminalidade no país.
Para os interessados sobre o assunto, trago à baila o resumo do meu trabalho. Se alguém desejar conehcê-lo melhor, basta entrar em contato.
RESUMO
A sociedade brasileira, hodiernamente, rege-se pela cultura capitalista, informatizada, globalizada e funda seus princípios no individualismo. Nesse contexto, com a evolução social, urge a necessidade de se atualizar o direito, em especial, penal. Notadamente, é cada vez mais comum a prática de crimes bárbaros repugnados socialmente. Com isso, atualizar a legislação penal, em consonância com a Constituição da República de 1988 e os declarados Direitos Humanos, no que tange a punibilidade de determinados delitos que carecem de serem imputada com maior rigidez, evitando-se, assim, uma suavização das sanções impostas pelo Judiciário, é urgente. O senso comum, na sociedade, enverga-se à penas mais severas aos crimes mais graves. Afinal, é impossível não perceber a profunda degradação social que vem tornando a vida das pessoas honestas um verdadeiro desafio. O Estado brasileiro que, de fato, almeja ser democrático de direito, não pode – e não deve – ignorar as garantias fundamentais conquistadas em sua história, mas também não deve convir com crimes bárbaros e habituais que desestruturam toda a cadeia social. Fato é que as penas de prisão perpétua e capital são inadmissíveis no ordenamento jurídico pátrio. Destarte, a prisão por tempo indeterminado busca ser uma alternativa penal à criminalidade, uma triste e cruel realidade cotidiana das cidades brasileiras.
PALAVRAS-CHAVE: Prisão perpétua. Pena de morte. Relegação. Crime.
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