Sites do Brasil

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

DÚVIDAS JURÍDICAS DAS LOIRAS


            - Quem é canhoto pode prestar vestibular para Direito?

            - Levar a secretária eletrônica para a cama é assédio sexual?

            - Dizer que gato preto dá azar é preconceito racial?

            - Com a nova Lei Ambiental, afogar o ganso passou a ser crime?

            - Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus?

            - Qual a capital do estado civil?

            - Quantos quilos por dia emagrece um casal que optou pelo regime parcial?

            - Tem algum direito a mulher em trabalho de parto, sem carteira assinada?

            - A gravidez da prostituta, no exercício de suas funções, caracteriza acidente de trabalho?

            - Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de ventre?

            - Para que ocorra um tiro à queima roupa, é preciso que a vítima esteja vestida?

            - O filho do bispo Edir Macedo será um herdeiro universal?

            - O Superior Tribunal de Justiça tem esse nome porque fica no último andar do edifício?

            - Analogia é a ciência que estuda a vida das Anas?

            - Leis concretas são aquelas elaboradas por pedreiros?

            - Bens móveis são os fabricados em marcenarias?

            - Direito Penal é aquele que trata das relações entre aves?

            - Queimadura de terceiro grau é aquela que ocorre no curso universitário?

            - Para que ocorra uma prisão de ventre, é necessário haver flagrante?

TRADUZINDO AS EXPRESSÕES JURÍDICAS


Ao invés do embuste, deveriam os advogados falarem da forma abaixo com seus clientes. Assim, muitas dúvidas estariam sanadas na hora!!!

1 - Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha".
2 - Princípio da insignificância - "grande b...".
3 - Princípio da fungibilidade - "só tem tu, vai tu mesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência
     entende como sendo "quem não tem cão caça com gato").
4 - Sucumbência - "a casa caiu!!!"
5 - Legítima defesa - "folgou, levou".
6 - Legitima defesa de terceiro - "folgou com o mano leva na oreia".
7 - Legítima defesa putativa - "foi mal".
8 - Oposição - "sai quicando que o barato é meu".
9 - Nomeação à autoria - "vou cagoetar todo mundo".
10 - Chamamento ao processo - "o maluco ali também deve".
11 - Assistência - "então brother, é nóis."
12 - Direito de apelar em liberdade - "fui!" (parte da doutrina entende como "só se for agora").
13 - Princípio do contraditório - "agora é eu".
14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - "camarão que dorme a onda leva".
15 - Honorários advocatícios - "cada um com os seus problemas".
16 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - "passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro"
       ou "passarinho que acompanha morcego, dorme de cabeça pra baixo", e se preferir "quem
       refresca c... de pato é lagoa"
17 - Reconvenção - "'cê é louco, mano, a culpa é sua".
18 - Comoriência - "um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma paulada só".
19 - Preparo - "então..., deixa uma merrequinha aí."
20 - Deserção - "deixa quieto".
22 - Recurso adesivo - "eu vou no vácuo".
23 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".
24 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
25 - Falso testemunho - "fala sério...".
26 - Reincidência - "p... meu, de novo?".
27 - Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu".
28 - Execução de alimentos - "quem não chora, não mama".
29 - Res nullius - "achado não é roubado".
30 - De cujus - "presunto".
31 - Despejo coercitivo - "sai fincado".
32 - Usucapião - "ta dominado, tá tudo dominado".
33 - Embriaguez voluntária - "num güenta? bebe leite".

DICIONÁRIO JURÍDICO DO SEU CREISSON

ARRESTO: Arréstio é um pôquinho di comidia que sóbria pra jântia ou pra malmítia.
 
LIMINAR: É quândio um bandídio da comunidade manda liminar ôtro cara di que ele não gostia.
 
AGRAVO: É muitio simpres, é o mêrmo qui amemorizo ou adecoro.
 
APENSO: Essa é fáciu. Apensio, por isso sô inteligenti.
 
HABEAS CORPUS: Si fô sem conssentimentio, é istrupo.
 
INTIMAÇÃO: Intimassão é o momentiu di intimidadi di um cazau.
 
PREGÃO: É a mais óbivia. É um préguio muitio grandi.
 
ARROLAMENTO: Arrolhamentio pódi sê 2 coisa: O atio de botiar a rolia na garrafa ou di rolá uma coisa mutio pesádia.
 
PENSÃO ALIMENTÍCIA: Na penção alimentiça pódesse cumê muitias coisa...depêndi di qual é o prátio du dia.

ACÓRDÃO: Éssa é ridícola. É o qui tôdus fasem dimanhãnzinha.
 
FÓRUM: É o passadio do verbo fumu. Por exemprio: Eles fórum mais num voltiarum.
 
COMISSÁRIO: É quem vivi di comição: Exemprio: garsson e franelinha.

STF decide que apenas ausência de documento oficial com foto impede eleitor de votar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.
O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Divergência
Ao apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.
Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.

TSE
O ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.
O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.

Extinção do título
O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.
O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.

Efeitos práticos
Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.
O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Piada do dia: "O advogado bonzinho"

ADVOGADO BONZINHO

Certa tarde, um bem sucedido advogado estava sendo conduzido em sua limusine para seu sítio, quando observou dois homens maltrapilhos comendo grama ao lado da estrada.

Ele ordenou imediatamente ao motorista que parasse, saiu fora do veículo e perguntou:


- Por que vocês estão comendo grama?


- Porque nós não temos dinheiro para comprar comida, respondeu um dos homens.


- Bem, você pode vir comigo para o sítio - disse o advogado.


- Senhor, eu tenho uma esposa e três filhos aqui.


- Traga-os também - replicou o advogado.


- E quanto ao meu amigo?


O advogado virou-se para o outro homem e disse:


- Você pode vir conosco também.


- Mas, senhor eu também tenho esposa e seis filhos,disse o segundo homem.


- Eles podem nos acompanhar também - disse o advogado enquanto se dirigia de volta a limusine.


Todos se acomodaram como puderam na limusine, e quando já estavam a caminho,um dos acompanhantes disse:

- O senhor é muito gentil. Obrigado por levar-nos a todos com o senhor.


O advogado respondeu:


- De nada!!! Vocês irão adorar meu sítio. A grama esta com quase um palmo de altura !!!!!

STF arquiva RE de Roriz e Ficha Limpa, temporariamente, é válida para eleições 2010

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) arquivar o recurso em que o então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, questionava a validade e a abrangência da Lei da Ficha Limpa. O caso foi arquivado porque Roriz desistiu de ser candidato na última semana, configurando o que no jargão jurídico se chama de "perda de objeto".
Desta forma, fica valendo em caráter temporário a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a Lei da Ficha Limpa não representa retroatividade da lei e pode produzir efeitos em 2010. No entanto, o aval da Suprema Corte à decisão do tribunal eleitoral - e consequentemente a palavra final de Justiça brasileira -só poderá ser feito quando um novo recurso sobre o caso for julgado.
Na última sexta, após dois dias de votação, o STF decidiu não proclamar um resultado formal sobre o julgamento que envolve a validade e aplicação em 2010 das novas regras de inelegibilidade. Os atuais dez ministros da Suprema Corte - Eros Grau se aposentou em agosto - se dividiram sobre a aplicação da legislação sobre regras de inelegibilidade já no pleito de outubro, não conseguindo chegar a nenhum veredicto sobre o caso.
O Supremo Tribunal Federal julgava desde a última quarta-feira (22) recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz, que teve o registro de sua candidatura barrado por ter renunciado ao mandato que tinha como senador em 2007 para se livrar de um processo de cassação. A abdicação de mandato para paralisar processos de quebra de decoro é uma das novas regras de inelegibilidade incluídas na Lei da Ficha Limpa.
"Se houve perda de objeto, o quadro deságua na extinção do processo sem julgamento do mérito", resumiu o ministro Marco Aurélio Mello na sessão plenária desta quarta.
"Essa pretensão de Roriz é de ser candidato. A pretensão não foi deferida. Buscou aqui no STF a garantia desse direito. A pretensão de candidatar foi apresentada à Justiça Eleitoral, e ela hoje não mais subsiste. Não há mais objeto processual. No caso concreto temos a perda de objeto", completou o ministro Dias Toffoli.

Fonte: terra.com.br

domingo, 26 de setembro de 2010

Em debate na TV Record, dia 26/09, a partir das 21h, presidenciáveis discutem propostas de governo

O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, evitou embate direto com a adversária petista, Dilma Rousseff, em debate da TV Record, neste domingo (26), transmitido ao vivo pelo R7. Quando teve a possibilidade de perguntar diretamente a Dilma, Serra escolheu Marina Silva, candidata do PV, e Plínio de Arruda Sampaio, candidato do PSOL.

Os dois candidatos se enfrentaram apenas uma vez, no primeiro bloco do debate. Serra questionou Dilma sobre o loteamento de cargos nas agências reguladoras, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a ANS (Agência Nacional de Saúde). Ela negou a afirmação e disse ser a favor da meritocracia. Na resposta, a petista alfinetou o PSDB, partido que antecedeu o PT na Presidência, e criticou a gestão tucana quando assumiu o Ministério das Minas e Energia no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

- Cheguei ao Minas e Energia [ministério] e tinha um engenheiro e 24 motoristas. As agências tinham um papel complicado. A área de energia estava muito precária. Não tinha plano de carreira nas agências. Quem criou a estrutura de cargos e salários fomos nós. 

A petista criticou a gestão de Serra no governo de São Paulo ao dizer que 40% dos professores do Estado mais rico do país tinham vínculos precários e que, quando houve concurso, a reprovação foi alta e, para preencher as vagas, foi preciso chamar os reprovados.

Serra rebateu a petista, disse que ela está desinformada. Na tréplica, Dilma disse que as informações são públicas e se disse surpresa que um Estado que tem as três melhores universidades do país não tenha como substituir seus professores. A petista também voltou a defender as agências reguladoras e disse ainda que o país passou por um racionamento de oito meses por falta de planejamento e aproveitou para cutucar Serra.

- O Ministério do Planejamento não fez planejamento adequado, e o senhor era ministro [na época].

Evitando o confronto
 
Líder nas pesquisas, Dilma também evitou confronto direto com Serra. Ela questionou Marina sobre qual seria sua política para a área do emprego. A candidata do PT citou números do governo Luiz Inácio Lula da Silva e afirmou que mais de 60 milhões de brasileiros saíram da pobreza. Ao responder, Marina disse que reconhece os avanços econômicos do atual governo, mas que é preciso investir mais.
- O bom é quando se trabalha para ter o que eu chamo de inclusão produtiva. Ainda temos cerca de 30 milhões vivendo em condições de pobreza. O desafio da empregabilidade continua muito grande. [...] Eu quero investir em educação profissionalizante.
Na sua vez, o tucano questionou Plínio sobre a política externa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao falar sobre a relação do Brasil com países como Irã e Haiti, o candidato do PSOL disse que é preciso que o governo brasileiro tenha “noção do nosso lugar”.
- Nós temos relações com os EUA. Quer país para criar mais problema com os direitos humanos do que com os EUA? Ninguém pode ter bomba atômica. Os EUA é um país ditatorial e nós temos parceria com eles, porque não com o Irã?

Marina e Plínio contra Dilma

Plínio e Marina questionaram Dilma sobre os escândalos que envolveram a Casa Civil. Ao candidato do PSOL, a petista disse que vai “investigar até o fim” as acusações contra funcionários.

- Eu queria assegurar, sem sombra de dúvida, que, se eu assumir, se o [atual] governo não concluir as investigações, eu vou investigar até o fim. Acusações e denúncias devem ser apuradas. Ninguém está acima de qualquer suspeita. O importante é que não se deixe nada sem apurar.

Ao responder a Marina, a petista disse que as duas participaram do mesmo governo e implantaram mudanças para garantir profissionalismo e recompor a máquina pública. A candidata verde rebateu dizendo que o que foi feito não deu resultado. Dilma, na tréplica, atacou Marina.

- Marina, a mesma coisa foi feita por você. O seu ministério teve problemas, pessoas em cargos de chefia envolvidas em compra de madeira de desmatamento. E isso foi objeto de investigação da PF. As mesmas providências que você tomou, eu tomei. Mas isso não impede que esses casos se repitam, precisamos que a instituição melhore, fiscalize e puna, acabando com a impunidade.

Fonte: R7

Eleições 2010: Fique atento!!!

Em 2010, cada eleitor precisará escolher em quem votar para seis cargos: presidente da República, governador, dois senadores, além de deputado estadual (ou distrital) e federal. Se você já fez o mais difícil, que é escolher em quem votar, não se esqueça de anotar o número dos candidatos.
Ao todo, são 19 números que deverão ser digitados na urna eletrônica. A “cola” não só agiliza na hora de votar como também evita a digitação errada que pode anular o voto ou favorecer um outro candidato.
Além da cola, é preciso que o eleitor lembre a ordem de votação. O primeiro a ser escolhido é o deputado estadual ou distrital, cujo número tem cinco dígitos. Na sequência, é hora de votar para deputado federal, quando são pedidos mais quatro dígitos. Em seguida, é hora de escolher dois senadores, sendo que para cada um é preciso digitar três números diferentes. O quinto voto é para governador, que pede dois dígitos. E, por último, mas não menos importante, o eleitor deve escolher o candidato a presidente, também com dois dígitos.
E não se esqueça de que, neste ano, além do título de eleitor, é preciso levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação, o certificado de reservista ou mesmo o passaporte. Importante: não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento.

No dia 03 de outubro, 1° Turno das Eleições 2010, fique atento para não desperdiçar seu voto. Cuide para que ele não vá para algum candidato que não seja o que você optou. As eleições  terão o seguinte cronograma no dia 03:

Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Se houver 2° Turno das eleições 2010, este se dará no dia 31/10 com o mesmo cronograma acima citado, entre os dois candidatos mais bem votados para o cargo em disputa. 

No site do TSE, há um simulador para a eleição deste ano. Siga o link < http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/simulacao2010.html > e simule seus votos para fazer bonito nas eleições deste ano.

VOTE CONSCIENTE!!!

Como saber mais sobre os seus candidatos? Informe-se aqui!

Neste ano, mais de 22,5 mil candidatos disputam uma vaga e os votos de 135,8 milhões de eleitores que vão às urnas daqui a uma semana, no próximo dia 3 de outubro. Ao todo, são nove candidatos à Presidência da República, 171 candidatos a governador e 273 que disputam uma vaga no Senado, mas a maioria dos políticos na disputa tenta chegar à Câmara Federal (6.028), Câmara do Distrito Federal (883) ou às assembleias legislativas (14.387).

Para não desperdiçar o voto, especialistas recomendam que os eleitores submetam seus candidatos a uma espécie de “sabatina”, para verificar se eles atendem aos critérios necessários para representá-los no poder.

É importante lembrar também que, nos casos dos cargos proporcionais (deputado federal ou estadual e distrital), graças a dois cálculos – os coeficientes eleitoral e partidário – o candidato mais votado pode “puxar” outros colegas de partido não tão populares, que acabam chegando lá com uma votação inexpressiva.

Veja o que se perguntar e o que fazer antes de tomar uma decisão:

1. O que você sabe sobre o seu candidato?

Procure se informar sobre o passado do político que pretende escolher. Ele já foi eleito alguma vez? Se sim, o que fez de importante em sua gestão? Já teve alguma condenação? Quem são seus aliados? Algumas dessas informações podem ser obtidas no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nas páginas de partidos políticos ou ainda de ONGs (organizações não-governamentais), como a Transparência Brasil.

2. De qual partido ele é?

Também é interessante pesquisar o perfil da legenda do seu candidato. Quais interesses a sigla representa? Quais seus representantes mais famosos? Essas e outras informações podem revelar mais detalhes sobre as posições políticas do seu candidato e o que ele pensa sobre determinados assuntos.

3. Quais propostas o seu candidato tem?

Na hora de escolher, verifique se o político carrega as mesmas “bandeiras” que são prioritárias para você. Por exemplo, se a prioridade para você é a educação, verifique quem tem propostas reais para a área. É importante destacar também que não adianta só ouvir o discurso, é preciso tentar se informar se o que o seu candidato promete pode ser cumprido ou, ainda mais importante, se cabe a ele cumprir.

4. O que o seu candidato já fez de relevante?

Parte dos políticos que concorrem neste ano já exerceram algum cargo nos poderes Legislativo e Executivo – no Senado, por exemplo, 26 tentam se reeleger. Por isso, busque informações sobre o que o seu candidato já fez pela região que representa. As informações estão disponíveis nos próprios sites da Câmara e do Senado, e das assembleias estaduais. Também é possível pesquisar quais temas o candidato defendeu em seu mandato e se compareceu às sessões do Congresso.

5. Assista aos programas eleitorais

O eleitor tem até a próxima quinta-feira (30) para assistir na TV ou ouvir no rádio a propaganda eleitoral gratuita. O programa é válido principalmente para os candidatos a cargos majoritários, como presidente, governador e senador, pois o tempo maior de exposição favorece a apresentação das propostas.

Especialistas alertam, porém, para o eleitor não se deixar iludir apenas pelo formato do programa, recheado de estratégias de marketing e, mais uma vez, ouça atentamente aos discursos.

6. Acesse sites ou leia folhetos dos candidatos a deputado

Quem disputa uma vaga na Câmara ou nas assembleias legislativas tem apenas poucos segundos na TV para se apresentar. Portanto, vale dar uma olhada no site dos concorrentes, ou nos folhetos e materiais de campanha que trazem informações sobre propostas, para saber o que o seu escolhido propõe.

7. Seu candidato tem condenação na Justiça?

Em 2010, entrou em vigor a Lei Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por decisão de mais de um juiz. Após a aprovação das leis, um grupo de organizações sociais criou um site que traz dados sobre os candidatos que se dispuseram a divulgar suas fichas voluntariamente pela página Ficha Limpa. Além disso, o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) traz informações periódicas sobre o tema em seu site.

8. Que número mesmo?

Decisão tomada, faça uma colinha com o número do seu escolhido. Afinal, não adianta nada pensar tanto na escolha e, na hora “H”, clicar no número errado. 

Fonte: R7
 

Renúncia de Roriz não acaba com discussão sobre Ficha Limpa

O Brasil chega a oito dias das eleições com o cenário político marcado por dois acontecimentos emblemáticos ocorridos durante a semana. Na sexta-feira (24), ainda durante a madrugada, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento da Lei da Ficha Limpa sem declarar um resultado oficial. Horas depois, o candidato que havia recorrido à corte, Joaquim Roriz, renunciou à sua tentativa de chegar pela quinta vez ao governo do Distrito Federal.

Em uma manobra jurídica, Roriz abdicou da vaga para acomodar sua mulher, Weslian, como candidata. Ciente de que o resultado do Supremo, ainda que indefinido, era prejudicial à sua campanha, partiu para o plano B que costumava negar com veemência.

As horas seguintes à desistência de Roriz provocaram discussões sobre se a retirada de sua candidatura inviabilizaria a Ficha Limpa. Como o ex-governador foi o único até o momento a apresentar um recurso à impugnação, alguns juristas chegaram a cogitar a possibilidade de o Supremo arquivar a ação e declarar definitivamente que a lei valeria apenas para as eleições seguintes, em 2012.

Como o R7 informou, no entanto, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, decidiu retomar no plenário da corte a discussão da lei na sessão da próxima quarta-feira (29). A ideia do ministro é que, uma vez aplicada a chamada repercussão geral ao caso, não haveria necessidade de o tribunal ser provocado pelo recurso de outro candidato para dar prosseguimento à análise da lei.

O instrumento da repercussão geral, criado pela reforma do Judiciário em 2004, significa que casos idênticos de candidatos barrados pela Ficha Limpa, seja no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), deveriam ter sua validade julgada tendo como base a decisão dos ministros em relação ao recurso de Roriz.

Para o advogado Marcello Lavenère, membro vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os ministros do STF deverão passar o fim de semana analisando ponto a ponto do caso e anunciarão uma decisão na próxima sessão da corte.

- O Peluso garantiu após o julgamento que não haveria processo após a diplomação. Como a diplomação é no começo de novembro, até o final outubro eles dariam teriam definição. Mas não vai chegar lá. O Supremo vai seguramente resolver os problemas da Ficha Limpa na semana que vem, antes das eleições. Se isso não ocorrer, será mais uma frustração que o Supremo dará para a sociedade civil e para a comunidade jurídica.

O presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Procuradores Eleitorais, o juiz eleitoral Marlon Reis, aponta no mesmo sentido. A simples renúncia do objeto da ação, no caso Roriz, não extingue o restante do processo justamente pela aplicação da repercussão geral.

- Para nós, prevalece a Lei da Ficha Limpa. Se houve um empate, não se tomou decisão. E, se não se tomou decisão, existe o princípio da presunção de constitucionalidade, que só é derrubado pela maioria dos membros de um tribunal. É o que diz expressamente o artigo 97 da Constituição.

Na opinião do ex-ministro do TSE Walter Costa Porto, o problema maior está na indefinição sobre o novo membro do STF. Desde a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto, a composição do Supremo admite empates, uma vez que apenas dez ministros estão na ativa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a anunciar que só indicaria o novo ocupante da vaga após as eleições.

- Uma decisão do Supremo tem de ser acolhida. E uma indecisão tem ser compreendida. Esperamos apenas que o presidente indique logo um novo ministro, porque esse futuro está dependendo apenas de um voto e o coitado terá a decisão mais instigante de todas. Se aplicar, tudo bem. Se não aplicar, esse pessoal [os candidatos ficha suja] vai voltar. Mas o curioso é que o povo vota mal e é preciso uma lei para definir quem pode se candidatar. Esse é um país engraçado.



Cuidado: Projeto de Lei que legaliza o aborto e o homossexualismo

O risco do PLC 122/2006: um perigo mais iminente do que o da legalização do aborto



[...] A história do projeto

No dia 07/08/2001, a deputada Iara Bernardi (PT/SP) apresentou na Câmara um projeto que “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas”. Em 23/11/2006, ele foi aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado. Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). No dia 07/03/2007, a relatora apresentou voto favorável à aprovação do projeto. A proposição já estava pronta para a pauta quando a relatora, em 15/03/2007, pediu a sua retirada para “reexame da matéria”. Foi uma retirada estratégica, pois o Senado estava recebendo várias mensagens de protesto. No entanto, o projeto pode ser votado — e aprovado — a qualquer momento. O presidente Lula tem especial interesse em sancioná-lo, uma vez que, quando candidato, dedicou 14 páginas a um caderno em que se comprometia promover o homossexualismo, caso fosse reeleito. O perigo é iminente, mas parecemos estar “deitados eternamente em berço esplêndido”.
O que já está acontecendo
Muito diferentes dos homossexuais que, angustiados, procuram o sacerdote para obter o perdão de seus pecados e o auxílio para abandonar seu vício, os homossexuais militantes orgulham-se de sua prática antinatural e têm sido autores de graves perseguições religiosas. Em 10 de abril deste ano, a BBC noticiou que o arcebispo de Gênova (Itália), presidente da CEI (Conferência Episcopal Italiana) foi colocado sob escolta policial depois de ter recebido ameaças de morte de ativistas homossexuais.[4] Na Inglaterra, o bispo anglicano de Hereford, Anthony Priddis, está sendo processado por ter-se recusado a empregar um homossexual declarado (lá foi aprovada a “Lei de Orientação Sexual”, semelhante àquela que nosso presidente pretende sancionar).[5] Na Suécia, em julho de 2004, o pastor Ake Green foi condenado a um mês de prisão por ter feito um sermão contra o homossexualismo.[6] No Brasil, em 2004, o arcebispo emérito do Rio de Janeiro Dom Eugênio Sales foi ameaçado com uma enxurrada de processos vindos de homossexuais, incomodados por artigos de jornal que criticavam suas condutas.
Logo no primeiro dia da visita do Santo Padre ao Brasil (09/05/2007), “cerca de 350 integrantes de movimentos de gays e simpatizantes da Bahia, liderados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) [...] ocuparam as escadarias da Catedral da Sé, no Centro da Capital Baiana, e queimaram uma foto ampliada do pontífice. Além disso, promoveram um apitaço, estendendo faixas com mensagens de protesto contra a presença do pontífice. Na maior das faixas, lia-se: ‘Papa Bento XVI, chega de inquisição! O amor não tem sexo!’.”[7]
O governo Lula tem empregado maciçamente o nosso dinheiro para a promoção do homossexualismo. A frase a seguir é de um líder homossexual e refere-se ao montante investido no programa “Brasil sem homofobia”: “Da proposta inicial do governo de R$ 400 mil, nós conseguimos aumentar este valor para R$ 8 milhões. Atualmente, esse é o orçamento inteiro do programa, mas que ainda é insuficiente para atender a demanda que temos no país”.
O que está para acontecer
A lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, está muito longe de ser inofensiva. Já agora os homossexuais militantes, organizados em associações, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, vêm obtendo, junto ao Judiciário, indenizações por “danos morais”, pensão alimentícia após a morte do “companheiro” e inclusive o direito de adotar crianças! Há juízes e tribunais decidindo contra a lei, à semelhança daqueles que “autorizam” a prática de um aborto de bebê anencéfalo.
O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso do presidente, acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país. Vejamos:
  • A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (art. 7°).
  • Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
  • A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
  • A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
O cerne da questão
No entanto, as conseqüências acima (que já são realidade em países que aprovaram leis semelhantes) não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.
O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é que ele pretende dar direitos ao vício. O homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O mesmo se pode dizer de qualquer outro vício. O bêbado, o adúltero, a prostituta... só têm direitos como pessoas, mas não por causa da embriaguez, do adultério ou da prostituição.
O homossexual, por ter escolhido livremente praticar esse vício, deve arcar com o ônus de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma homilia, um pregador reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público.
A simples promulgação dessa lei (Deus não o permita!), independentemente de qualquer efeito persecutório, será uma horrenda mudança qualitativa em nossa legislação. Se aprovada essa lei, por ação ou omissão dos brasileiros, este país ter-se-á rebelado contra Deus, transformando em direito aquele pecado “muito grande” (Gn 18,20) que clamava aos Céus por castigo. É de se temer que nossa pátria tenha um destino semelhante ao que teve a cidade de Sodoma (Gn 19).
MANIFESTE-SE USANDO O “ALÔ SENADO”
O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.
Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.
Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.
E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006.



Por: Padre. Luiz Carlos Lodi da Cruz



FONTE: http://operegrino.multiply.com/journal/item/6



Em carta, CNBB pede que fiéis não votem na candidata do PT à Presidência

"Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!"

"Com esta frase Jesus definiu bem a autonomia e o respeito, que deve haver entre a política (César) e a religião (Deus). Por isto a Igreja não se posiciona nem faz campanha a favor de nenhum partido ou candidato, mas faz parte da sua missão zelar para que o que é de "Deus" não seja manipulado ou usurpado por "César" e vice-versa.
"Quando acontece essa usurpação ou manipulação é dever da Igreja intervir convidando a não votar em partido ou candidato que torne perigosa a liberdade religiosa e de consciência ou desrespeito à vida humana e aos valores da família, pois tudo isso é de Deus e não de César. Vice-versa extrapola da missão da Igreja querer dominar ou substituir-se ao estado, pois neste caso ela estaria usurpando o que é de César e não de Deus.
"Já na campanha eleitoral de 1996, denunciei um candidato que ofendeu pública e comprovadamente a Igreja, pois esta atitude foi uma usurpação por parte de César daquilo que é de Deus, ou seja o respeito à liberdade religiosa.
"Na atual conjuntura política o Partido dos Trabalhadores (PT) através de seu IIIº e IVº Congressos Nacionais (2007 e 2010 respectivamente), ratificando o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3) através da punição dos deputados Luiz Bassuma e Henrique Afonso, por serem defensores da vida, se posicionou pública e abertamente a favor da legalização do aborto, contra os valores da família e contra a liberdade de consciência.
"Na condição de Bispo Diocesano, como responsável pela defesa da fé, da moral e dos princípios fundamentais da lei natural que – por serem naturais procedem do próprio Deus e por isso atingem a todos os homens -, denunciamos e condenamos como contrárias às leis de Deus todas as formas de atentado contra a vida, dom de Deus,como o suicídio, o homicídio assim como o aborto pelo qual, criminosa e covardemente, tira-se a vida de um ser humano, completamente incapaz de se defender. A liberação do aborto que vem sendo discutida e aprovada por alguns políticos não pode ser aceita por quem se diz cristão ou católico. Já afirmamos muitas vezes e agora repetimos: não temos partido político, mas não podemos deixar de condenar a legalização do aborto. (confira-se Ex. 20,13; MT 5,21).
"Isto posto, recomendamos a todos verdadeiros cristãos e verdadeiros católicos a que não dêem seu voto à Senhora Dilma Rousseff e demais candidatos que aprovam tais "liberações", independentemente do partido a que pertençam.
"Evangelizar é nossa responsabilidade, o que implica anunciar a verdade e denunciar o erro, procurando, dentro desses princípios, o melhor para o Brasil e nossos irmãos brasileiros e não é contrariando o Evangelho que podemos contar com as bênçãos de Deus e proteção de nossa Mãe e Padroeira, a Imaculada Conceição.

Dom Luiz Gonzaga Bergonzini



Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/07/21/em-carta-cnbb-pede-que-fieis-nao-votem-em-dilma-917208359.asp

Breve História do Direito Brasileiro

A história do direito brasileiro, até as duas primeiras décadas do século XIX, confunde-se com a história do direito português ou, simplesmente, constitui parte dela. Após a Independência do Brasil, em 1822, começa-se a tratar do Direito Brasileiro propriamente dito.
Toda divisão da história em períodos, a rigor, implica sempre certo arbítrio. Com relação à história do direito, não poderia ser diferente. A propósito, Raymond Monier, em seu Manual Elementar de Direito Romano, observa que uma divisão da história em períodos apresenta algo arbitrário, e é preciso reconhecer que não existe sincronismo rigoroso entre os acontecimentos políticos, a evolução dos costumes e as transformações do Direito.
Outra questão também muito importante, passando pelo tema, é a de saber qual critério a adotar para tal divisão. Assim, quando se utiliza do critério meramente cronológico, os riscos do mencionado arbítrio são maiores, ao que se deve agregar ainda tratar-se de divisão muito imprecisa. É, contudo, uma opção, ao menos, prática.
Quando se fala em história do direito brasileiro, considera-se que, até as duas primeiras décadas do séc. XIX, essa história se confunde com a história do direito português ou, simplesmente, constitui parte dela. No caso do direito português, ao tempo do Brasil colonial, tem-se que havia um direito geral luso, válido em todo reino; um colonial, válido para as colônias que constituíam o império, e outro especial, destinado à colônia da Terra de Santa Cruz.
Quando se pretende abordar o Direito brasileiro no século XVI, melhor dir-se-ia o Direito no Brasil, em tal período, passa-se, necessariamente, pelas ordenações Manuelinas e Afonsinas, a primeira legislação relativa ao Brasil (a legislação eclesiástica, a legislação civil e as leis extravagantes), o regime das capitanias hereditárias e o do governo geral. Impõe-se, ainda, um registro sobre o antecedente Tratado de Tordesilhas (7.6.1494).
Importante notar que, ao ser descoberto o Brasil (22 de abril de 1500), vale dizer, quando avistado um grande monte muito alto e redondo, que levou o nome de Monte Pascoal (por que o calendário litúrgico indicava as oitavas da Páscoa cristã), parte dele já pertencia a Portugal, por efeito do referido Tratado.
Pela Capitulação da Partição do Mar Oceano, que foi o nome oficial do tratado em destaque, em síntese, admitidas foram duas linhas demarcatórias, a saber: caso a Espanha descobrisse novas terras a Oeste (até 20 de junho de 1494), a linha passaria a 250 léguas da ilha de Cabo Verde; na hipótese em contrário (como de fato ocorreu). passaria a 370 léguas.
Essa linha (um meridiano) imaginária, evidentemente, seria considerada a Oeste do arquipélago de Cabo Verde e, a partir daí. o que ficasse a Leste seria português e a Oeste dos castelhanos. Naturalmente, muitos problemas adviriam daí, a começar pela demarcação ajustada, que nunca se efetivou.
No Direito Geral Português, vigoravam as Ordenações Afonsinas (que vigeram de 1446 a 1514), substituídas pelas Ordenações Manuelinas, tendo como Direito subsidiário o Direito Romano, o Direito Canônico e o Direito Consuetudinário, além das leis avulsas, mais particularmente as extravagantes. As Ordenações Afonsinas tomaram essa denominação porque, muito embora essa compilação do direito lusitano tenha-se iniciado ao tempo de João I (1385-1433), a obra só se completou em 17 de julho de 1446, já ao tempo de Afonso V.
Tiveram essas ordenações por fonte coleções das leis gerais portuguesas, como o livro das leis e posturas e as Ordenações de d. Duarte; as resoluções das Cortes (algo como um parlamento); os usos e costumes (os costumes propriamente ditos, e os foros, as façanhas, as respostas e os estilos); o Direito Foralício; o Direito Romano; o Direito Canônico, e a Lei das Setes Partidas de Afonso de Castela, que eram assim designadas por que divididas em sete livros, cada um tratando de matéria específica.
A propósito, registre-se que os foros referidos, constituíam privilégios e imunidades, válidos somente em determinados sítios; as façanhas eram as decisões dos juízes municipais; as respostas expressavam os pareceres dos jurisconsultos, e os estilos eram as regras que deveriam ser respeitadas nos processos em curso na Casa da Suplicação de Lisboa (a mais alta corte de justiça do reino).
As Ordenações Afonsinas (1446), no que seria seguida pelas Manuelinas (1514) e estas pelas Filipinas (1603), eram divididas em cinco livros e, por certo, os compiladores inspiraram-se, na ordem das matérias, na Lei das Doze Tábuas (séc. V. a.C) e no Edito de Sálvio Juliano (séc. II, d.C). Quanto à primeira legislação relativa ao Brasil, como já referido, forçoso é assinalar a legislação eclesiástica, a legislação civil e as leis extravagantes.
Das primeiras, recordem-se as bulas dos papas Julio II (de 24 de janeiro de 1506) confirmando a el-rei Manuel, na qualidade de grão-mestre da Ordem de Cristo e soberano de Portugal, os direitos sobre terras brasileiras, nos estritos limites do estabelecido na Capitulação da Partição do Mar Oceano, mais conhecida como Tratado de Tordesilhas, que seria confirmada por outra, do papa Leão X.
Em face de muitas restrições de potências européias de então, houve a necessidade de outra bula, editada em 1551 pelo papa Júlio III, pela qual o Brasil ficaria unido à coroa e ao domínio dos reis de Portugal, como grão-mestres e perpétuos administradores da Ordem de Cristo. Como primeiros atos legislativos, promanados da coroa lusitana (abstraindo-se contrato de arrendamento feito com Fernando de Noronha), têm-se dois alvarás de Manuel I, em 1516, e três cartas-régias de João III, datadas de 20 de novembro de 1530.
Os alvarás, como se recorda, eram diplomas legais que continham disposições cujo efeito, em regra, não deveria durar mais de um ano; já as cartas-régias eram documentos com força de lei dirigidos a certas autoridades ou a determinadas pessoas, contendo medidas de caráter geral e quase sempre, permanentes.
O homem prático e capaz escolhido foi Martim Afonso de Sousa e a ele, naturalmente, foram dirigidas as três cartas-régias de 20 de novembro de 1530.


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

STF suspende julgamento de RE 630147

Sexta-feira, 24 de setembro de 2010
 
Direto do Plenário: STF suspende julgamento do RE de Roriz
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender a proclamação do resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, após o empate em 5 votos a 5. O RE foi interposto na Corte pela defesa de Joaquim Roriz para questionar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Roriz com base na Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa.

Votos

Votaram pelo desprovimento do RE, e consequentemente pelo indeferimento do registro de Joaquim Roriz, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Divergiram e votaram pelo provimento do recurso os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

De fato e de Direito

Grupo de estudos da turma de Direito do 1° Período do 2°semestre/2010, da faculdade ESPAM/PROJEÇÃO.

http://groups.google.com/group/defatoededireito?hl=pt-BR

STF retoma sessão para julgar RE de Roriz

Quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Direto do Plenário: recomeça sessão de julgamento do recurso de Joaquim Roriz
Começou, há instantes, a terceira parte da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (23). Os ministros estão analisando o Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pela defesa de Joaquim Roriz contra o indeferimento do registro do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal. Nesse momento, vota o ministro Marco Aurélio.
A corte eleitoral negou o registro com base na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Isso porque, em 2007, quando era senador pelo DF, Roriz foi acusado de envolvimento em um escândalo de corrupção e acabou renunciando ao cargo a poucos dias do conselho de ética do Senado abrir um processo que poderia culminar na cassação de seu mandato.
Até o momento são 5 votos a 2 pelo desprovimento do recurso, mantendo a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para essas eleições.

Em instantes, mais detalhes.


Acompanhe em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162313

Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Constitucionalidade
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a constitucionalidade da alínea “k”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, introduzido pela Lei da Ficha Limpa. A alínea considera inelegíveis os ocupantes de cargos eletivos “que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo” que poderia resultar na cassação – caso de Joaquim Roriz.
O ministro fundamentou sua decisão no artigo 14, parágrafo 9º da Carta Magna. “A Constituição, ao falar em inelegibilidade no contexto de proteção da probidade e da moralidade, mandou que a lei complementar considerasse a vida pregressa do candidato”, afirmou Ayres Britto. “A expressão não foi inventada pela alínea ‘k’, ela está na Constituição. E vida pregressa é vida passada, não é vida futura.”


O texto íntegro está em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162194>