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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Entenda a história do casamento homossexual no mundo


O casamento homossexual, que terá seu projeto de lei examinado nesta terça-feira pelo Parlamento francês, já foi legalizado em dez países no mundo, entre eles Argentina e Espanha.

Este é o estado mundial da legislação sobre casamento gay:

- Argentina: No dia 15 de julho de 2010, a Argentina se tornou o primeiro país da América Latina a autorizar o casamento homossexual. Os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos que os heterossexuais e podem adotar crianças.

- Holanda: Após criar em 1998 uma união civil aberta aos homossexuais, a Holanda foi, em abril de 2001, o primeiro país que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. As obrigações e os direitos dos cônjuges são idênticos aos dos heterossexuais, entre eles a adoção.

- Bélgica: O casamento homossexual foi legalizado em junho de 2003. Os casais gays têm os mesmos direitos que os heterossexuais. Em 2006, obtiveram o direito de adoção.

- Espanha: O governo socialista de José Luis Rodríguez Zapatero legalizou em julho de 2005 o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Estes casais, casados ou não, também têm a possibilidade de adotar.

- Canadá: A lei sobre o casamento gay e o direito de adoção entrou em vigor em julho de 2005. Anteriormente, a maioria das províncias canadenses já autorizava a união entre pessoas do mesmo sexo.

- África do Sul: Em novembro de 2006, o país se tornou o primeiro do continente africano a legalizar a união entre duas pessoas do mesmo sexo por "casamento" ou "união civil".

- Noruega: Uma lei de janeiro de 2009 estabeleceu a igualdade de direitos entre homossexuais e heterossexuais, incluindo o casamento, a adoção e a fertilização assistida.

- Suécia: Pioneira em matéria de direito à adoção, desde maio de 2009 a Suécia permite o casamento, inclusive o religioso, de homossexuais. Desde 1995, os casais já eram autorizados a realizar a 'união civil'.

- Portugal: Uma lei que entrou em vigor em junho de 2010 modificou a definição de casamento ao suprimir a referência "de sexo diferente". Mas exclui o direito à adoção.

- Islândia: A lei que autoriza o casamento homossexual vigora no país desde junho de 2010. Até então, os homossexuais podiam se unir legalmente, mas a união não era um verdadeiro casamento. A adoção passou a ser autorizada em 2006.

Em outros países, como nos Estados Unidos e no México, o sistema federal faz com que o casamento entre pessoas do mesmo sexo esteja autorizado em parte do território. Este é o caso do distrito federal do México e dos estados americanos de Iowa, Connecticut, Massachussetts, Vermont, New Hampshire e da capital Washington.

Outros países adotaram legislações com relação à união civil, que concedem direitos mais ou menos amplos aos homossexuais (adoção, filiação), em particular a Dinamarca, que abriu caminho em 1989 ao criar a "união registrada", a França ao instaurar o Pacto Civil de Solidariedade (PACS) em 1999, a Alemanha (2001), Finlândia (2002), Nova Zelândia (2004), Reino Unido (2005), República Tcheca (2006), Suíça (2007), Irlanda (2011), Colômbia e Uruguai.

No Uruguai e na Colômbia, projetos de lei foram enviados ao poder legislativo, mas os Parlamentos dos dois países ainda não os aprovaram.

Egito condena à morte sete envolvidos em filme americano sobre o Islã


Processados por blasfêmia, os cristãos egípcios que participaram no filme que incendiou o mundo muçulmano em setembro passado se encontram nos EUA


Um tribunal do Cairo confirmou nesta terça-feira (29/1) a sentença de pena de morte à revelia de sete cristãos coptas do Egito por sua participação em um filme islamofóbico, e reduziu a pena do pastor americano Terry Jones, que protagonizou atos polêmicos como a queima de um Alcorão.

Processados por blasfêmia, os cristãos egípcios que participaram no filme que incendiou o mundo muçulmano em setembro passado se encontram nos Estados Unidos.

Apesar de Terry Jones também ter sido condenado à pena de morte no dia 28 de novembro, o pastor de uma congregação da Flórida teve sua pena reduzida a cinco anos de prisão.

Os tribunais egípcios normalmente condenam à pena máxima casos onde se comprova a blasfêmia e, em seguida, transferem o caso ao mufti (líder islâmico supremo), que dá sua aprovação.

A sentença contra os sete coptas e o pastor americano ocorre após a aprovação religiosa. Se os acusados regressarem ao Egito, poderão se beneficiar de um novo processo.

O filme A inocência dos muçulmanos, dirigido e produzido por Sam Bacile, um corretor imobiliário israelense-americano, representou Maomé de forma caricata e ofendeu os muçulmanos, desencadeando uma onda de protestos antiamericanos que causou mais de 30 mortos.

CNJ debaterá proposta de nacionalizar concurso para juiz


O grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar as regras destinadas à seleção de novos juízes analisará, durante reunião prevista para fevereiro, em Brasília, as propostas de alteração da Resolução n. 75/2009, que trata do tema. Um das sugestões elaboradas e a ser debatida é a que pode tornar nacional a primeira fase dos concursos públicos para ingresso na magistratura.


A juíza e ex-conselheira do CNJ Morgana Richa coordena os trabalhos do grupo. Ela conta que as propostas que serão debatidas foram compiladas pelo grupo de trabalho com base nas sugestões dos diversos tribunais brasileiros, feitas em pesquisa realizada pelo Conselho sobre a Resolução n. 75/2009. De acordo com a magistrada, uma das propostas mais modificativas é justamente a que visa tornar nacional a fase objetiva do concurso público para a carreira de juiz.

De acordo com a magistrada, outra sugestão também a ser analisada é a que tornaria as escolas nacionais da magistratura as responsáveis pela primeira etapa do certame. Com relação às demais fases da seleção, a ideia é de que continuem a ser conduzidas pelos próprios tribunais.

“A hipótese de propositura de os concursos serem nacionais ocorre na perspectiva segundo o ramo do Poder Judiciário. Esse é um pedido dos próprios tribunais. Vamos pôr em discussão também a possibilidade de as escolas oficiais da magistratura realizarem as provas objetivas. Elas já são as responsáveis pela formação dos juízes, mas não pela seleção deles. Isto ficou muito claro na pesquisa que fizemos com os tribunais: a participação delas é mínima”, afirmou.

Morgana explica que ainda terão de ser definidos os detalhes de como seria, na prática, um concurso público de âmbito nacional destinado ao ingresso na carreira, mas ela adianta que uma das ideias é de que a medida somente abranja os tribunais que fizerem essa opção por meio de convênio com a escola da magistratura responsável pelo certame.

Segundo a magistrada, a intenção do conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, órgão do CNJ responsável pelo grupo de trabalho, é debater essas e as demais propostas de alteração da Resolução n. 75/2009 com os tribunais, em um evento previsto para ocorrer em março, em Brasília.

Somente após o debate, Munhoz deverá submeter as propostas de adequação e alteração da Resolução n. 75/2009 ao Plenário do CNJ, para aprovação. “O conselheiro quer discutir isso com os tribunais, possivelmente em um seminário. Esse é um texto que tem propostas de mudanças estruturantes. A construção é lenta, justamente porque precisa de maturação”, explicou Morgana.

Percentual – Outra sugestão do grupo de trabalho para a adequação da Resolução n. 75/2009, segundo a ex-conselheira, diz respeito ao número de aprovados para a segunda fase do concurso público, atualmente fixado pela Resolução. “Isso tem gerado muitos problemas, alguns tribunais têm inclusive entrado com procedimentos administrativos no CNJ. Dependendo do tamanho da Corte, realmente o número é pequeno. Nossa proposta é fixar o percentual de aprovados para a etapa seguinte em até 20% do número de inscritos, conforme definição dos tribunais. Isso proporcionará maior maleabilidade aos tribunais para selecionar de acordo com o quadro compatível com a sua necessidade”, disse.

Levantamento do grupo de trabalho apontou a existência, no CNJ, de 100 processos questionando a Resolução n. 75/2009. Desses, 91 foram julgados. Para o conselheiro Lucio Munhoz, a norma representou grande avanço ao estabelecer regras para os concursos. A avaliação que faz, no entanto, é de que são necessários aperfeiçoamentos. “Há dúvidas quanto a alguns procedimentos”, explicou o conselheiro.