PROCESSO DE ESCOLHA PARA O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF
RA XXVI - SOBRADINHO II E FERCAL
PLANO DE AÇÕES – PROPOSTAS – PARA O TRIÊNIO 2013/2015
“Cuidar não é atribuição exclusiva do conselheiro tutelar, mas ele
precisa estar atento no trato do dia-a-dia com outros cuidadores (pais,
professores, irmãos mais velhos, tios, avós, etc.). É importante ter a
sensibilidade para perceber quando não existe amor, pois de tudo que amamos,
também cuidamos, e quando cuidamos, amamos. Quem cuida se responsabiliza e se
compadece.”
Pedro
Caetano de Carvalho.
APRESENTAÇÃO
O Conselho Tutelar (CT) é órgão
permanente e autônomo, composto por cinco membros titulares, escolhidos pela
comunidade por voto majoritário e facultativo, atendidos os preceitos de
eleição direta em pleito realizado em todo o Distrito Federal, com dedicação exclusiva
à função, assegurada autonomia no exercício de suas atribuições.
O Conselho Tutelar age quando os
direitos de crianças e adolescentes são ameaçados ou violados pela sociedade,
pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta,
adotando os procedimentos legais cabíveis e aplicando as medidas previstas na
legislação, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na
maioria dos casos o CT vai ser provocado, chamado a agir por meio da denúncia
popular. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade
onde atua, vai se antecipar à denúncia.
Destarte, o Conselho Tutelar atua em
vários espaços: na família, na escola, nas ruas, nos hospitais e em qualquer
local onde os direitos das crianças e adolescentes estejam sendo ameaçados ou
violados. A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção
deve ser entendida como a função de tomar providências, em nome da sociedade, fundada
no ordenamento jurídico. Suas ações são passiveis de fiscalização por órgãos
como o Ministério Publico e a Justiça da Infância e Juventude e somente poderão
ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo
interesse.
Nos casos em que atuar, o Conselho
Tutelar deverá de modo imediato verificar o estado de cumprimento dos
consagrados direitos de crianças e adolescentes, atentando-se ao estado de
saúde física e psicológica; de nutrição e vacinação obrigatória; o atendimento
pelo sistema de saúde e assistência social; o atendimento pelo sistema
educacional. O atendimento e as soluções dadas devem ser registradas. Verificada
a ocorrência de possível delito, o conselheiro tutelar deverá encaminhar o caso
à autoridade policial competente. Deverá assegurar, ainda, que seja garantido o
acompanhamento da família à criança ou ao adolescente.
O exercício da função de conselheiro tutelar
dá-se em regime de dedicação exclusiva, vedada qualquer outra atividade, sendo
caracterizado, ainda, como serviço público relevante, em conformidade com o
artigo 135 da Lei nº 8.069/90. Assim, apesar de estar vinculado
administrativamente ao Poder Executivo, não é órgão de governo, e sim órgão de
Estado.
O exercício do mandato de Conselheiro
Tutelar exige conduta compatível com os preceitos do Estatuto da Criança e do
Adolescente, sendo deveres do conselheiro tutelar:
٭
Atuar de ofício,
adotando medidas para prevenir, proteger, garantir, restabelecer e fazer cessar
a violação ou a ameaça dos direitos de crianças e adolescentes; assessorar e
orientar a população em matéria de direitos da criança, do adolescente e da
família;
٭
Atender e orientar
crianças, adolescentes e demais membros do grupo familiar quanto ao exercício e
ao restabelecimento de seus direitos;
٭
Receber denúncias e
adotar as medidas de emergência e de proteção necessárias nos casos de delitos
contra crianças e adolescentes, bem como executar medidas de proteção em casos
de violência intrafamiliar;
٭
Exercer suas
atribuições com destemor, zelo, dedicação, honestidade, decoro e dignidade e
preservar o sigilo dos casos atendidos;
٭
Levar ao conhecimento
da autoridade competente as irregularidades de que tiver ciência em razão da função.
٭
Fazer requisições de
serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso (áreas
de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança).
٭
Assessorar o Poder
Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
٭
Contribuir para o
planejamento e a formulação de políticas e planos distrital de atendimento à
criança, ao adolescente e às suas famílias.
Assevera a Constituição Federal, em
seu artigo 227 que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”. A garantia dos direitos da
criança, do adolescente e do jovem deverá ser efetivada através de um conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais, compreendendo a
formulação, implementação e execução das políticas de ação elencadas adiante.
Referidas
políticas desenvolver-se-ão através de programas, projetos e serviços de caráter preventivo, voltados à promoção e
inclusão social de famílias e, remediativamente, no enfrentamento da violação
de direitos e das situações de risco pessoal e social vividas pelos assistidos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, apresento algumas sugestões
ou propostas de atividades a serem realizadas durante o triênio 2013/2015 no
Conselho Tutelar de Sobradinho II e Fercal, quais sejam:
Atividade 1
Criação de um
projeto com o objetivo de combater a infrequência e a evasão escolar de
crianças e adolescentes, em busca do resgate do aluno à sala de aula através de
ações conjuntas envolvendo o Conselho Tutelar, escolas, pais e responsáveis.
Atividade 2
Criação de uma
central gratuita para denuncias; informatização dos serviços prestados, como
meio de comunicação entre a comunidade e o CT; divulgação dos trabalhos
realizados, campanhas, eventos e demais assuntos de interesse comunitário,
através de material impresso e midiático.
Atividade 3
Acompanhamento e
participação em eventos onde haja presença de menores, com o intento de minorar
a possibilidade de prática de ato infracional e consumo de drogas, contando com
o apoio das polícias Civil e Militar e denuncias da comunidade.
Atividade 4
Campanha para o
Dia Nacional (18 de Maio) de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes, realizada anualmente em todo Brasil, com o objetivo de coibir o
abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Atividade 5
Campanha de
conscientização acerca de crianças e adolescentes guiando carros e moto (assim
como consumo de drogas e bebidas alcoólicas), através de trabalho preventivo,
cabendo ao CT comunicar aos órgãos competentes para as devidas providencias.
Atividade 6
Instituição do
projeto “estatuto na escola”, realizado pelo Conselho Tutelar em parceria com
as escolas, igrejas e demais recintos onde haja promoção dos direitos
infanto-juvenis, com o objetivo de
divulgar a lei 8.069/90 e outros
institutos relativos aos direitos da criança e do adolescente.
Atividade 7
Conjunto de ações
articuladas entre o Ministério Público e demais órgãos e entidades
(governamentais e não governamentais) nas áreas de saúde, educação e profissionalização
disponíveis na comunidade, requisitando os serviços públicos previstos na
legislação àqueles que necessitarem, especialmente os portadores de
necessidades especiais.
Atividade 8
Busca de parcerias
de incentivo à leitura, cultura, desporto, assistência social, assim como à
religião e ao convívio familiar e comunitário, com especial proteção ao menor e
à família em situações de vulnerabilidade social e de risco.
Atividade 9
Atendimento e
orientação sociofamiliar e socioeducativa personalizado, individual de cada
caso – que será solucionado em conjunto entre todos os conselheiros, bem como
posterior acompanhamento da situação específica, a fim de realizar um efetivo
atendimento e assegurar que os direitos infanto-juvenis ali contidos sejam respeitados.
Atividade
10
Combate aos focos
e à prática do trabalho infantil de menores, incentivando-os à educação e ao
lazer.
Este planejamento de atividades que
pretendo implementar no conselho tutelar tem por escopo sistematizar todas as
atividades propostas por mim durante o mandato. Percebe-se que muitas das
propostas já estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e em
outros dispositivos legais, contudo o que se pretende, de fato, é tornar práticos esses direitos
inerentes aos menores de nossa comunidade, o que muitas vezes não ocorre pelos
mais diversos motivos. Além das atividades acima citadas, que oportunamente
serão sugeridas aos demais conselheiros, o Conselho Tutelar desenvolverá suas atividades
em conformidade com as atribuições legais contidas no artigo 136 e 147 do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Por fim, nova data para eleição - dia 16 de dezembro, não se esqueça: Vote e
contribua com a democracia e desenvolvimento de nossa comunidade.
Leve
documento com foto e seu título eleitoral.
A eleição ocorrerá no dia 16/dez, das 9h às 17h.
Os locais de votação ainda serão divulgados pela Comissão Eleitoral, mas serão locais de fácil acesso à comunidade.
5 motivos para você me eleger...
Umas
das primeiras colocações no exame de conhecimento, com 29 pontos;
Experiência
de 2 anos como membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Tavares/PB, tendo inclusive, sido Presidente CMDCA no 2°
semestre de 2007;
Engajamento
com causas sociais, tendo participado de movimentos católicos como a Pastoral da
Juventude e o Setor de Juventude da Diocese de Patos/PB;
Constante
capacitação na área de Direito, através de cursos e eventos similares;
Propostas
de trabalho elaboradas de acordo com as atribuições e possíveis de serem
viabilizadas no Conselho Tutelar.
Mais informações, acesse o site da Sec. Criança do DF: http://www.crianca.df.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário