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Minhas Propostas


PROCESSO DE ESCOLHA PARA O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF

RA XXVI - SOBRADINHO II E FERCAL

PLANO DE AÇÕES – PROPOSTAS – PARA O TRIÊNIO 2013/2015

“Cuidar não é atribuição exclusiva do conselheiro tutelar, mas ele precisa estar atento no trato do dia-a-dia com outros cuidadores (pais, professores, irmãos mais velhos, tios, avós, etc.). É importante ter a sensibilidade para perceber quando não existe amor, pois de tudo que amamos, também cuidamos, e quando cuidamos, amamos. Quem cuida se responsabiliza e se compadece.”
Pedro Caetano de Carvalho.


APRESENTAÇÃO


O Conselho Tutelar (CT) é órgão permanente e autônomo, composto por cinco membros titulares, escolhidos pela comunidade por voto majoritário e facultativo, atendidos os preceitos de eleição direta em pleito realizado em todo o Distrito Federal, com dedicação exclusiva à função, assegurada autonomia no exercício de suas atribuições.
O Conselho Tutelar age quando os direitos de crianças e adolescentes são ameaçados ou violados pela sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta, adotando os procedimentos legais cabíveis e aplicando as medidas previstas na legislação, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na maioria dos casos o CT vai ser provocado, chamado a agir por meio da denúncia popular. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia.
Destarte, o Conselho Tutelar atua em vários espaços: na família, na escola, nas ruas, nos hospitais e em qualquer local onde os direitos das crianças e adolescentes estejam sendo ameaçados ou violados. A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como a função de tomar providências, em nome da sociedade, fundada no ordenamento jurídico. Suas ações são passiveis de fiscalização por órgãos como o Ministério Publico e a Justiça da Infância e Juventude e somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Nos casos em que atuar, o Conselho Tutelar deverá de modo imediato verificar o estado de cumprimento dos consagrados direitos de crianças e adolescentes, atentando-se ao estado de saúde física e psicológica; de nutrição e vacinação obrigatória; o atendimento pelo sistema de saúde e assistência social; o atendimento pelo sistema educacional. O atendimento e as soluções dadas devem ser registradas. Verificada a ocorrência de possível delito, o conselheiro tutelar deverá encaminhar o caso à autoridade policial competente. Deverá assegurar, ainda, que seja garantido o acompanhamento da família à criança ou ao adolescente.
O exercício da função de conselheiro tutelar dá-se em regime de dedicação exclusiva, vedada qualquer outra atividade, sendo caracterizado, ainda, como serviço público relevante, em conformidade com o artigo 135 da Lei nº 8.069/90. Assim, apesar de estar vinculado administrativamente ao Poder Executivo, não é órgão de governo, e sim órgão de Estado.
O exercício do mandato de Conselheiro Tutelar exige conduta compatível com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo deveres do conselheiro tutelar:
٭    Atuar de ofício, adotando medidas para prevenir, proteger, garantir, restabelecer e fazer cessar a violação ou a ameaça dos direitos de crianças e adolescentes; assessorar e orientar a população em matéria de direitos da criança, do adolescente e da família;
٭    Atender e orientar crianças, adolescentes e demais membros do grupo familiar quanto ao exercício e ao restabelecimento de seus direitos;
٭    Receber denúncias e adotar as medidas de emergência e de proteção necessárias nos casos de delitos contra crianças e adolescentes, bem como executar medidas de proteção em casos de violência intrafamiliar;
٭    Exercer suas atribuições com destemor, zelo, dedicação, honestidade, decoro e dignidade e preservar o sigilo dos casos atendidos;
٭    Levar ao conhecimento da autoridade competente as irregularidades de que tiver ciência em razão da função.
٭    Fazer requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso (áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança).
٭    Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
٭    Contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos distrital de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

Assevera a Constituição Federal, em seu artigo 227 que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. A garantia dos direitos da criança, do adolescente e do jovem deverá ser efetivada através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, compreendendo a formulação, implementação e execução das políticas de ação elencadas adiante.
Referidas políticas desenvolver-se-ão através de programas, projetos e serviços de caráter preventivo, voltados à promoção e inclusão social de famílias e, remediativamente, no enfrentamento da violação de direitos e das situações de risco pessoal e social vividas pelos assistidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, apresento algumas sugestões ou propostas de atividades a serem realizadas durante o triênio 2013/2015 no Conselho Tutelar de Sobradinho II e Fercal, quais sejam:

Atividade 1
Criação de um projeto com o objetivo de combater a infrequência e a evasão escolar de crianças e adolescentes, em busca do resgate do aluno à sala de aula através de ações conjuntas envolvendo o Conselho Tutelar, escolas, pais e responsáveis.

Atividade 2
Criação de uma central gratuita para denuncias; informatização dos serviços prestados, como meio de comunicação entre a comunidade e o CT; divulgação dos trabalhos realizados, campanhas, eventos e demais assuntos de interesse comunitário, através de material impresso e midiático.

Atividade 3
Acompanhamento e participação em eventos onde haja presença de menores, com o intento de minorar a possibilidade de prática de ato infracional e consumo de drogas, contando com o apoio das polícias Civil e Militar e denuncias da comunidade.

Atividade 4
Campanha para o Dia Nacional (18 de Maio) de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizada anualmente em todo Brasil, com o objetivo de coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Atividade 5
Campanha de conscientização acerca de crianças e adolescentes guiando carros e moto (assim como consumo de drogas e bebidas alcoólicas), através de trabalho preventivo, cabendo ao CT comunicar aos órgãos competentes para as devidas providencias.

Atividade 6
Instituição do projeto “estatuto na escola”, realizado pelo Conselho Tutelar em parceria com as escolas, igrejas e demais recintos onde haja promoção dos direitos infanto-juvenis, com o  objetivo de divulgar  a lei 8.069/90 e outros institutos relativos aos direitos da criança e do adolescente.

Atividade 7
Conjunto de ações articuladas entre o Ministério Público e demais órgãos e entidades (governamentais e não governamentais) nas áreas de saúde, educação e profissionalização disponíveis na comunidade, requisitando os serviços públicos previstos na legislação àqueles que necessitarem, especialmente os portadores de necessidades especiais.

Atividade 8
Busca de parcerias de incentivo à leitura, cultura, desporto, assistência social, assim como à religião e ao convívio familiar e comunitário, com especial proteção ao menor e à família em situações de vulnerabilidade social e de risco.

Atividade 9
Atendimento e orientação sociofamiliar e socioeducativa personalizado, individual de cada caso – que será solucionado em conjunto entre todos os conselheiros, bem como posterior acompanhamento da situação específica, a fim de realizar um efetivo atendimento e assegurar que os direitos infanto-juvenis ali contidos sejam respeitados.

Atividade 10
Combate aos focos e à prática do trabalho infantil de menores, incentivando-os à educação e ao lazer.

Este planejamento de atividades que pretendo implementar no conselho tutelar tem por escopo sistematizar todas as atividades propostas por mim durante o mandato. Percebe-se que muitas das propostas já estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e em outros dispositivos legais, contudo o que se pretende, de fato, é tornar práticos esses direitos inerentes aos menores de nossa comunidade, o que muitas vezes não ocorre pelos mais diversos motivos. Além das atividades acima citadas, que oportunamente serão sugeridas aos demais conselheiros, o Conselho Tutelar desenvolverá suas atividades em conformidade com as atribuições legais contidas no artigo 136 e 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

            Por fim, nova data para eleição - dia 16 de dezembro, não se esqueça: Vote e contribua com a democracia e desenvolvimento de nossa comunidade. 

Leve documento com foto e seu título eleitoral. 
A eleição ocorrerá no dia 16/dez, das 9h às 17h. 
Os locais de votação ainda serão divulgados pela Comissão Eleitoral, mas serão locais de fácil acesso à comunidade.


5 motivos para você me eleger...

Umas das primeiras colocações no exame de conhecimento, com 29 pontos;

Experiência de 2 anos como membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tavares/PB, tendo inclusive, sido Presidente CMDCA no 2° semestre de 2007;

Engajamento com causas sociais, tendo participado de movimentos católicos como a Pastoral da Juventude e o Setor de Juventude da Diocese de Patos/PB;

Constante capacitação na área de Direito, através de cursos e eventos similares;

Propostas de trabalho elaboradas de acordo com as atribuições e possíveis de serem viabilizadas no Conselho Tutelar.


Mais informações, acesse o site da Sec. Criança do DF: http://www.crianca.df.gov.br/

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