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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Promotores querem mudança na lei para impedir adoções irregulares


A denúncia da adoção irregular de cinco crianças de uma mesma família de lavradores, do interior baiano para famílias de São Paulo, revela que a legislação brasileira está desatualizada e precisa ser revista. A opinião foi dada nesta terça-feira (30/10), em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico e Pessoas, da Câmara, pelo promotor de Justiça, titular da Fazenda Pública do município de Euclides da Cunha (BA), Luciano Taques Guignone.


A crítica foi reforçada pelo juiz substituto da Vara Criminal do Fórum da Comarca de Monte Santo (BA), Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira. “É óbvio que a sanção penal não pode ser de um a quatro anos para quem faz intermediação de uma criança para outra família, seja por guarda ou tutela. Esse caso mostra como a legislação brasileira está caduca nesse sentido”, criticou o juiz substituto do município onde moravam as crianças.

Para o promotor Luciano Taques Guignone, a legislação é omissa em relação a determinados casos de adoção, principalmente, como no ocorrido no interior da Bahia, onde, segundo ele, não houve, até o momento, a comprovação de pagamento aos pais. “Como podemos enquadrar pessoas que não pagaram nada para as mães. Há uma lacuna penal. Caímos em um limbo penal, porque [os acusados só poderão ser enquadrados] há necessidade de comprovação do pagamento ou promessa de recompensa [para adoção]. Precisamos de uma revisão desse aspecto, que permita a incriminação sem uma paga direta”, ressaltou Guignone.

“Precisamos, em primeiro lugar, a tipificação dessas condutas. Hoje, a reprimenda penal para quem subtrai uma criança é a mesma de quem furta um celular, com pena de um a quatro anos. Com essa pena ninguém jamais irá para a cadeia”, frisou o promotor. Para o juiz substituto da Vara Criminal do Fórum da Comarca de Monte Santo, as quadrilhas que praticam o tráfico de pessoas são as mais “perigosas” e mais complexas de ser desarticuladas, porque atuam com “discrição” e “astúcia”. Segundo ele, na maioria dos casos, essas quadrilhas usam o aparato estatal para dar legalidade aos processos.

“Ficou claro que houve o uso do aparato estatal para fins escusos. No nosso direito interno, doméstico, não há a menor adequação sobre o que se vê no direito internacional e o direito doméstico sobre a matéria”, pontuou o Guedes Pereira. Segundo Guignone, “falhas graves” no sistema de garantias da criança e adolescente permitiram o adoção das cinco crianças em Monte Santo. Ele relatou que as quadrilhas que atuam em rincões pobres do interior do país contratam “olheiros” que aliciam gestantes para convencê-las a doarem seus filhos.

“Verificamos, examinando o processo, algumas falhas formais. Mas o que nos preocupa não é o que está no processo, mas o que está por fora do processo. São pessoas trabalhando para facilitar a colocação de crianças em família, à margem do Estado, ou até mesmo usando o Estado”, disse o promotor. De acordo com ele, em muitos casos, a quadrilha consegue convencer as famílias pobres a assinarem declaração de doação. “A princípio, quem verificar o processo vai achar que houve o respeito a legislação. Talvez, com algumas falhas, mas um processo legal. Transcorre com pequenas falhas, mas o que nos incomoda é o que está por fora. Verdadeiros empresários de crianças que aliciam famílias”, criticou o promotor.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Câmara libera presença de deputados às segundas e sextas-feiras



Nesses dias, sessões passarão a ser somente de debate, sem votações. Alteração no regimento oficializa prática comum entre os parlamentares de "trabalhar" no Congresso apenas de terça a quinta

Congresso Nacional (Foto: Agência Câmara)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de resolução que altera dispositivos do Regimento Interno da Casa para oficializar as sessões de segundas e sextas-feiras como reuniões apenas de debates. Antes, a Câmara promovia, nesses dias, sessões não deliberativas, sem votações, mas que poderiam ser transformadas em sessões ordinárias deliberativas.
O presidente da Câmara tinha a prerrogativa de transformar qualquer sessão em uma de debates, o que, na prática, sempre ocorreu às segundas e sextas-feiras. Com a mudança, para a realização de votações nesses dias, será necessária a convocação de sessão extraordinária. No Senado, desde de 1995, as sessões não deliberativas também ocorrem às segundas e sextas-feiras.
De acordo com o presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), a alteração visa a adequar o regimento às regras constitucionais. Na opinião do líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a medida contribui para desgastar ainda mais a imagem do Congresso Nacional.“Oficializa a gazeta. Agora, o deputado oficialmente só precisa trabalhar de terça a quinta-feira. Em vez de dar instrumentos moralizadores, aprovam-se instrumentos para desmoralizar ainda mais a instituição”, declarou. 

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

DIVÓRCIO CONCILIADO: Cursos pretendem reduzir processos de separação



A nova arma da Justiça para diminuir o ajuizamento de ações nos tribunais é um curso oferecido aos casais que estão se divorciando. O projeto, do Conselho Nacional de Justiça, já está em andamento há quase um ano na Bahia e no Distrito Federal e vem sendo incentivado em todo o país.
A ideia é dar aos casais ferramentas e confiança para que evitem levar a separação conjugal à Justiça e busquem a conciliação ou a mediação. Os juízes treinados pelo CNJ para dar as chamadas "oficinas de parentalidade" apontam que o divórcio não deve ser tratado como disputa ou vingança.
“É uma nova fase na vida do casal, uma continuação, pois continuarão sendo uma família, mas com uma formação diferente”, explica o juiz Andre Gomma de Azevedo, da Bahia, que tem viajado pelo Brasil em nome do CNJ dando cursos para formar conciliadores e mediadores.
As oficinas são mais um passo no que Gomma chama de “transformação mais profunda dos últimos séculos” do Judiciário, que é sua popularização e, assim, a necessidade de desafogá-lo.
Um dos pontos destacados pelo juiz é que a autocomposição (conciliação ou mediação) não substitui o julgamento. Esse é um dos pontos-chave, segundo ele, para que juízes aceitem que haja conciliação e mediação nas varas em que trabalham. Como exemplo, o juiz cita a empresa que quer lucrar ludibriando o cliente: “O empresário que faz isso está errado e não quer arrumar uma solução melhor para os dois. Para isso, existe um juiz, que vai julgar a disputa entre esse sujeito e o cliente dele, pensando até mesmo no caráter punitivo da pena”.
Convencer os juízes da necessidade de se implantar centros de mediação ou de conciliação é um dos grandes degraus a serem superados. A advogada Carla Boin, sócia da Basv advogados explica que, para instalar o setor de mediação das Varas de Família e Sucessão de Santo Amaro, foi preciso apresentar a cada juiz como o sistema poderia auxiliá-lo em seu trabalho.
“O sucesso da mediação não se mede em números de acordos, mas pela facilitação da solução do conflito entre aqueles que optam por dar uma chance à negociação”, explica ela, que, no dia 3 de outubro lança livro falando sobre a experiência de Santo Amaro. A advogada diz admirar a iniciativa do CNJ, mas é contrária à avaliação feita pelo Conselho, que leva os números muito em conta.
O principal objetivo, diz ela, é a autonomia e responsabilização. “As pessoas passam a se sentir responsáveis e autônomas, pois não é um juiz que vai resolver quem está certo e quem está errado, mas os envolvidos que chegarão à melhor solução.”
Carla aponta que, principalmente nas varas de família, cujas discussões estão "cercadas de emoções", é que as soluções extrajudiciais se mostram mais eficientes.“Muitas vezes, processos de separação são movidos por vingança”, conta.
O juiz Gomma de Azevedo explica que a ideia da conciliação e da mediação é mudar a forma de enfrentar o problema, mostrando pontos de vista positivos, que levam o casal à chamada “espiral produtiva”. “Em vez de polarizar as partes e atribuir culpa, buscamos mostrar como elas podem construir novas normas para seguirem nesse novo momento, compartilhando o poder decisório”, explica.

Por Marcos de Vasconcellos