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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PL 964/2012, que regula concursos no DF, é aprovado por comissão da Câmara


O Projeto de Lei 964/2012, que impõe regras para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (29/8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa. Agora, a matéria deve seguir para voto em plenário. Se aprovada, a lei valerá tanto nas esferas da administração direta, autárquica e fundacional. 

A proposta veio do Poder Executivo e já conta com várias emendas. "Trabalhamos para aprimorar a lei, de forma a oferecer igualdade de possibilidades a todos os candidatos", disse Liliane Roriz (PSD), deputada responsável pela presidência da comissão. Veja os principais pontos propostos pelo PL:
  1. Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de participarem dos mesmos;
  2. As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar os 5% do salário oferecido para o cargo; 
  3. Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;
  4. Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;
  5. Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;
  6. Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;
  7. O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;
  8. É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.



Por Larissa Domingues, do CorreioWeb

Comunidade Guarani Kaiowá no MS foi gravemente atacada a tiros


Três meses depois da reunião entre representantes do governo federal e lideranças indígenas em busca de soluções para a pacificação da região sul do Mato Grosso do Sul, um grupo da comunidade Guarani Kaiowá foi novamente atacada a tiros por pessoas não identificadas. A suspeita dos indígenas é de que o ataque dessa terça-feira (28/08),assim como os de outras ocasiões, partiu de fazendeiros da região que tentam reaver a terra ocupada pela etnia.


De acordo com os indígenas, esse foi o primeiro ataque na presença de autoridades. Os tiros, segundo os indígenas, foram disparados no momento em que a comunidade estava reunida com representantes do Ministério Público Federal (MPF) do estado. Em nota, o MPF em Ponta Porã explicou que o objetivo do encontro era tratar da questão fundiária e escutar as demandas da comunidade. De acordo com os relatos da equipe, a reunião transcorria normalmente. "Ao final do encontro, a equipe do MPF escutou o barulho de dois tiros e, minutos depois, mais dois tiros para o alto, à distância", segundo informou a nota.

Os conflitos na área próxima ao município de Paranhos, fronteira entre MS e Paraguai, começaram quando o governo federal reconheceu, demarcou e homologou a terra indígena Arroio Korá, em dezembro de 2009. Poucos dias depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a continuidade do processo de homologação, atendendo aos proprietários das fazendas. A liminar ainda está mantida e o processo foi entregue, segundo a assessoria de imprensa do órgão, à ministra Rosa Weber, que ainda está analisando o caso.

A indefinição judicial é apontada pelas lideranças indígenas como motivadora dos conflitos. De acordo com o STF, não existe prazo ou expectativa de data para o julgamento. A área homologada pelo governo federal é aproximadamente 7 mil hectares e atualmente os índios ocupam uma área de aproximadamente 500 hectares.



De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), pelo menos dois inquéritos já foram instaurados pela Polícia Federal na região. Um deles apura o desaparecimento do indígena Eduardo Pires após um atentado ocorrido há mais de um ano. Em outro inquérito, agentes da PF estão interrogando fazendeiros da região que ameaçaram lutar pela área, com mensagens gravadas em vídeos divulgados na rede social de computadores.
Há poucos meses, cerca de dez pessoas ameaçadas de morte na região foram inseridas nos programas de proteção da Secretaria de Direitos Humanos (SDH/PR). Ainda segundo a Funai, tanto agentes da Polícia Federal como da Força Nacional de Segurança preparam ações preventivas contra a violência na região, como rondas nas aldeias.

Código Florestal é aprovado em comissão mista do Congresso depois de acordo


Brasília – A análise da recomposição de áreas de proteção permanentes (APPs), em propriedades que foram desmatadas irregularmente, foi retomada nesta quarta-feira (29/08), como condicionante para a votação da Medida Provisória 571/2012, que altera o Código Florestal. A matéria foi aprovada na comissão mista do Congresso que analisa o tema e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O acordo só foi possível depois de uma pressão de mais de sete horas de parte da bancada ruralista, que ameaçou até inviabilizar a votação da MP e, consequentemente, a sua validade. Capitaneados pelo líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), esses deputados conseguiram reduzir de 20 para 15 metros de regularização de APP, em margens de rios de até 10 metros, em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais – médios produtores.

Foi aprovado, ainda, que, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 a 100 metros de APP. O tamanho dessa área de proteção natural às margens do rio será definido em cada estado pelo Programa de Regulamentação Ambiental (PRA).

Os ruralistas conseguiram também fazer com que, em cursos de água acima de 10 metros da calha do leito do rio, propriedades com mais de quatro módulos fiscais tenham que recompor de 20 a 100 metros de APP. Nesse caso, o tamanho do reflorestamento na beira do rio será definido pelas regras estabelecidas no PRA do referido estado.

Por outro lado, o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), conseguiu reincorporar ao texto a proteção natural em faixas de água – rios, córregos, nascentes – intermitentes, ou seja, que não são perenes. No caso das veredas, a proteção terá a largura de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

O parecer do relator estabelece que não será exigida a área de proteção permanente ao redor de reservatórios artificiais de água, que não decorram de barramento ou represamento de cursos de água naturais.

No caso de áreas rurais consolidadas em APPs, no entorno de nascentes e olhos de água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo ou turismo rural. Para tanto, será obrigatória a recomposição em raio mínimo de 15 metros.

O texto que agora vai à apreciação da Câmara também estabelece que, nos casos de áreas rurais consolidadas em APPs, ao longo de cursos de água naturais intermitentes com largura de até 2 metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.

A contrapartida será a obrigatoriedade do proprietário recompor faixas marginais de 5 metros, contados da borda da calha do leito do rio, independentemente do tamanho do imóvel.

FONTE: