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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Carta com as conclusões da VII Conferência dos Advogados

Brasília, 02/06/2011.

O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, transmitiu aos participantes da VII Conferência dos Advogados do DF, o conteúdo da Carta de Brasília, que traz as conclusões do encontro. No texto, a classe reafirma seu compromisso na defesa dos ideais democráticos e libertários. Diz que o advogado além de ter consciência de sua função social como defensor e concretizador dos mandamentos constitucionais deve “assumir o outro papel que também lhe cabe, de agente transformador da realidade social que o cerca”.

Presidente da OAB/DF, Francisco Caputo.

 No documento, os profissionais reprovam a reforma do Código de Processo Civil (CPC) e a tentativa de se limitar o número de recursos. Não aceitam a transferência para a classe da responsabilidade pelas imperfeições e lentidão do Sistema Judiciário. Defendem a atuação dos profissionais que não devem se intimidar por reformas unilaterais.

Os advogados também condenam com veemência a ação dos criminosos que calaram os ambientalistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo, brutalmente assinados, no Pará.

Por fim, desejam maior colaboração entre a Magistratura, a Advocacia e o Ministério Público, “em prol do aperfeiçoamento da ordem jurídica Nacional”.

Confira abaixo a íntegra da Carta:

CARTA DE BRASÍLIA

Os advogados de Brasília, reunidos na VII Conferência dos Advogados do
Distrito Federal, reafirmam seu compromisso na defesa dos ideais
democráticos e libertários que constituem o cerne de sua atuação
profissional e institucional.

O advogado, cada dia mais, deve ter consciência de sua função social
como defensor e concretizador de princípios e direitos fundamentais
inseridos na nossa Constituição, dando efetividade ao texto
constitucional.

O advogado, mais do que isso, deve transcender as fronteiras da lide
cotidiana, para invocar e assumir o outro papel que também lhe cabe,
de agente transformador da realidade social que o cerca, promovendo
iniciativas convergentes com a defesa do bem comum e de uma sociedade
mais justa e igualitária.

Nesta oportunidade, espera-se que as justas homenagens prestadas ao
Ministro Moreira Alves e ao advogado José Guilherme Vilela perpetuem
os seus exemplos de vida; erigindo a sua luta pela defesa da ordem
jurídica em verdadeiro Norte a ser seguido pelas atuais e futuras
gerações.

Os advogados também reiteram o seu compromisso com o aperfeiçoamento
das Instituições e com a defesa da Constituição, da democracia, da
ética e do meio ambiente, e, a propósito, condenam com veemência a
ação dos criminosos que procuram calar, como de fato calaram
recentemente, a voz de pessoas como José Cláudio Ribeiro da Silva e
Maria do Espírito Santo, ambientalistas brutalmente assassinados no
Pará.

Reitera-se, ainda, a defesa da atuação dos advogados, que se expressa
por meio da luta diária na defesa dos interesses das partes, em juízo
e fora dele, por meio do exercício de um múnus público que não se deve
deixar restringir nem intimidar, seja por meio de discursos políticos,
seja por meio de reformas processuais unilaterais, que tentam
transferir para os advogados, a responsabilidade pelas imperfeições e
lentidão do Sistema Judiciário.

Nesse contexto, condena-se também com veemência a desnecessária
reforma do nosso Código de Processo Civil e a tentativa de se limitar
o número de recursos, desvirtuando o verdadeiro responsável pela
morosidade judiciária, tudo em detrimento da preservação do princípio
universal do devido processo legal.

A Advocacia deseja e espera mudanças! Mas pugna pela atuação plural e
a colaboração da sociedade civil organizada na tomada de decisões que
impliquem em reformas do Sistema Jurídico Nacional.

Que o sectarismo entre as instituições jurídicas seja substituído por
uma maior colaboração entre a Magistratura, a Advocacia e o Ministério
Público, em prol do aperfeiçoamento da ordem jurídica nacional.

Enfim, que os debates realizados nesta Conferência inspirem as nossas
consciências, perpetuando o sentimento de inquietude e espírito
crítico que integram a essência de nossa atuação como advogados
.

FONTE: OAB/DF

Conferência Dr. Zaffaroni - OAB/DF

Acesse o site da OAB DF (http://www.oabdf.org.br/eventos/457/139870/ConferenciaDrEugenioRaulZaffaroni/) e se inscreva para participar da Conferência com o ínsigne Dr. Zaffaroni.

É preciso entregar 01 lata de leite em pó para participar da Conferência.



FONTE: OAB/DF

Vagas de cursos de direito com má avaliação serão reduzidas

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos. Esses cursos apresentaram resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso (CPC) de 2009.

A determinação da Seres, publicada em medida cautelar nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União, abrange cursos submetidos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2009 — o resultado foi divulgado em fevereiro último. A medida atinge os cursos que apresentaram CPC 1 ou 2 em uma escala que vai até 5.

A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Seres pode ser definitiva. De acordo com o CPC do curso, o percentual de redução de vagas teve como base uma variação entre 15% e 65%. No cálculo, foi considerado o resultado no CPC contínuo. Ou seja, quanto menor o CPC, maior o percentual de redução.

A partir da notificação, as instituições de educação superior relacionadas no despacho da Seres têm prazo de até 30 dias para apresentar defesa à secretaria.

Autorizações — Também foram publicadas nesta quinta-feira, 2 (Diário Oficial da União, seção 1, páginas 47 a 49), portarias de autorização de 32 novos cursos de direito. Eles tiveram os projetos submetidos a avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e apresentaram resultado igual ou maior que 3 nas dimensões analisadas — composição de corpo docente, infraestrutura e projeto pedagógico. O limite de vagas por curso é de 100 vagas anuais.

De acordo com o secretário de regulação e supervisão da educação superior, Luís Fernando Massoneto, o MEC, com as medidas, busca garantir a qualidade do ensino. “Ao reduzir a oferta de cursos considerados insuficientes e permitir a abertura de vagas em cursos com avaliação satisfatória, promovemos a expansão da oferta no ensino superior sem abrir mão da qualidade, conforme prevê o Plano Nacional de Educação”, destacou.

Conceito — O conceito preliminar de curso (CPC) é calculado no ano seguinte ao da realização do Enade, em cada área, e considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens. É um indicador prévio da situação dos cursos de graduação e uma referência de qualidade. O CPC antecede o conceito de curso (CC).

O despacho da medida cautelar da Seres foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 02/06/2011, seção 1, página 50.

Rúbia Baptista

FONTE: MEC